Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 577/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/03/2020
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, E INSTITUI A COORDENAÇÃO DE APOIO WEB NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
  4. Situação
    Protocolado em 04/03/2020
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    16/795
  ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, E INSTITUI A COORDENAÇÃO DE APOIO WEB NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.

        

MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Apoio Web, como unidade de coordenação de serviços, com a função de planejar, coordenar e promover os serviços de atualização das versões e das ferramentas (plug-ins) que compõem o sistema de gerenciamento de conteúdo web, adotado como plataforma oficial para operacionalização do site da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 2º No artigo 2º da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, fica acrescentado o item 9 à alínea “a” do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

V – Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

[...]

9. Coordenação de Apoio Web.

[...]” (NR)

Art. 3º O caput do artigo 9º da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Gabinete da Presidência terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência e Assessor Executivo da Presidência, de livre nomeação por Ato da Mesa Diretora.” (NR)

[...]

Art. 4º O parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 14 [...]

Parágrafo único. [...]

IV – Coordenação de Apoio Web”. (NR)

Art. 5º O caput do art. 15 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A Diretoria Geral possuirá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Executivo, Coordenador de Serviços, Assessor da Escola do Legislativo, Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Manutenção e Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as Funções Gratificadas de Coordenador de Licitações, Coordenador de Serviços de Informática, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador de Avaliação de Desempenho, Coordenador de Compras, Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo e Coordenador de Apoio Web.” (NR)

[...]

Art. 6º A Seção I do Capítulo III da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar acrescida da Subseção IX com os artigos 20-O e 20-P, as seguintes redações:

“SUBSEÇÃO IX

DA COORDENAÇÃO DE APOIO WEB

Art. 20-O. A Coordenação de Apoio Web é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria Geral, na modalidade de teletrabalho, e tem como objetivo planejar, coordenar e promover os serviços de atualização das versões e das ferramentas (plug-ins) que compõem o sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado como plataforma oficial para operacionalização do site da Câmara Municipal, exercendo supervisão e controle sobre toda a área de desenvolvimento, bem como sobre todo o sistema, especialmente em relação à habilitação e/ou exclusão de usuários e demais operacionalizações que envolvam permissão e/ou restrição de acesso a determinadas funções e/ou capacidades junto ao painel de bordo da plataforma e de seu banco de dados.

Art. 20-P. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Apoio Web, sob orientação e acompanhamento do Coordenador de Serviços de Informática, compete:

I – indicar e propor a utilização de sistemas/plataformas de apoio e gerenciamento web, tecnicamente confiáveis, estáveis e seguras para operacionalização do site da Câmara Municipal de Blumenau;

II – viabilizar o relacionamento da Câmara Municipal de Blumenau com a sociedade, por meio de sistema de apoio e gerenciamento web;

III – planejar, coordenar e promover a atualização das versões do sistema que compõe a plataforma, assegurando sua estabilidade, segurança, qualidade técnica e rendimento (performance), programa de apoio permanente vinculado à Diretoria Geral;

IV - providenciar e controlar todo e qualquer cadastro, acesso, permissão e restrição a determinadas funções (capacidades) de usuários e perfis habilitados a operacionalizar, tanto o painel de bordo da plataforma, quanto sua respectiva base de dados;

V – promover treinamento (telepresencial ou à distância) aos servidores que irão operacionalizar as ferramentas que integram o sistema, quando necessário;

VI – supervisionar e promover ações, bem como quaisquer aperfeiçoamentos na área de gestão e desenvolvimento web, de modo a manter a integridade do sistema, das ferramentas e de todos os módulos que compõem o painel administrativo e a interface (front-end) da plataforma adotada, de acordo com os objetivos institucionais da Câmara Municipal;

VII – encaminhar à Diretoria Geral, sempre que requisitado, relatórios sobre atualização e demais implementações incorporadas em função da necessidade de ajustes, correções e/ou para otimização da qualidade e segurança de todo o sistema;

VIII – primar pela excelência e pela eficiência na resolução de questões de caráter e/ou responsabilidade técnica voltadas a área de desenvolvimento ou aperfeiçoamento web, exclusivamente, todas as ações e/ou resoluções que se refiram ao sistema ou plataforma adotada pela Câmara Municipal;

IX – acompanhar, em regime de teletrabalho, tanto as atividade de seus subordinados, quanto as atividade dos profissionais contratados pela Câmara Municipal de Blumenau que, subsidiariamente, prestarem ou vierem a prestar serviços na área de desenvolvimento web, especialmente nos casos e hipóteses em que houver interconexão entre a plataforma de desenvolvimento e gerenciamento web adotada/implantada como parâmetro para operacionalização do site da Câmara Municipal com outros sistemas, ferramentas e/ou modelos produzidos por terceiros;

X – manter-se atualizado quanto à evolução da tecnologia associada à Plataforma de Gestão e Conteúdo Web.” (NR)

Art. 7º O art. 32 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 32. [...]

§ 4º O controle de ponto é incompatível com as atividades dos advogados públicos ocupantes dos cargos de Procurador-Geral e de Procurador, e da função de Coordenador de Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Blumenau.” (NR)

Art. 8º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 7º e o § 4º do art. 9º da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013;

II – o item VIII de atribuições do cargo de Coordenador de Mídia Eletrônica do Anexo IV da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013; e

III – o art. 3º, o inciso II do art. 5º e o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 431, de 27 de março de 2014.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE                      DE 2020.


Marcelo Barasuol Lanzarin
Presidente
 

Bruno Cunha
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Gilson de Souza
2º Secretário
 

 

Andamento
12 Mar 2020 14:30
05 Mar 2020 17:09
03 Mar 2020 18:30
Projeto de Resolução 577/2019
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa