Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Nº 7903/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/02/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 18/12/2020
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Sessão
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Processo18/1092
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.685, DE 20 DE MARÇO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de março de 2019, que “Determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1092