Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1957/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    RETIFICA A ÁREA DOS IMÓVEIS QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, CONSTANTES DO TERMO DE COMPROMISSO RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
  4. Situação
    Arquivado em 23/09/2020
  1. Processo
    14/1954
  RETIFICA A ÁREA DOS IMÓVEIS QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, CONSTANTES DO TERMO DE COMPROMISSO RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam retificadas, nos termos desta Lei Complementar, as áreas dos imóveis que o Poder Executivo Municipal foi autorizado a receber em doação, da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, constantes do Termo de Compromisso firmado com o Município de Blumenau e ratificado pela Lei Complementar n° 99, de 25 de outubro de 1995.

Art. 2º O Memorial Descritivo e a correspondente Planta de Desmembramento referente à Matrícula n° 54.587 do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, que compreendem, respectivamente, aos Anexos I e II, integram a presente Lei Complementar

Art. 3º As áreas a serem recebidas pelo Poder Executivo em doação são:

I - para implantação do Parque São Francisco, as parcelas 01 e 02 do Memorial Descritivo que constitui o Anexo I;

II – para o prolongamento da Rua Ingo Hering e para a Implantação da Via Projetada n° 24, as parcelas 06 e 07, respectivamente, do Memorial Descritivo que constitui o Anexo I.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Blumenau, em    de        de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
30 Jul 2020 09:24
Ofício de Sanção de Lei 23/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa