Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1957/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/07/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaRETIFICA A ÁREA DOS IMÓVEIS QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, CONSTANTES DO TERMO DE COMPROMISSO RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.
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SituaçãoArquivado em 23/09/2020
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Sessão
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Processo14/1954
RETIFICA A ÁREA DOS IMÓVEIS QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FOI AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, CONSTANTES DO TERMO DE COMPROMISSO RATIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam retificadas, nos termos desta Lei Complementar, as áreas dos imóveis que o Poder Executivo Municipal foi autorizado a receber em doação, da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, constantes do Termo de Compromisso firmado com o Município de Blumenau e ratificado pela Lei Complementar n° 99, de 25 de outubro de 1995.
Art. 2º O Memorial Descritivo e a correspondente Planta de Desmembramento referente à Matrícula n° 54.587 do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, que compreendem, respectivamente, aos Anexos I e II, integram a presente Lei Complementar
Art. 3º As áreas a serem recebidas pelo Poder Executivo em doação são:
I - para implantação do Parque São Francisco, as parcelas 01 e 02 do Memorial Descritivo que constitui o Anexo I;
II – para o prolongamento da Rua Ingo Hering e para a Implantação da Via Projetada n° 24, as parcelas 06 e 07, respectivamente, do Memorial Descritivo que constitui o Anexo I.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1954