Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1955/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/08/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO.
  4. Situação
    Arquivado em 03/09/2020
  1. Processo
    14/1952
  PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Em razão da pandemia da COVID-19, a avaliação das unidades educacionais da rede municipal de ensino, prevista no artigo 5° da Lei Complementar nº 1.204, de 23 de agosto de 2018, que seria realizada no corrente ano, fica prorrogada para setembro de 2021, realizando-se as demais bienalmente a partir desta data.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em   de      de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
13 Aug 2020 09:21
Ofício de Sanção de Lei 25/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa