Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1955/2020
Dados do Documento
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Data do Documento06/08/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO.
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SituaçãoArquivado em 03/09/2020
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Sessão
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Processo14/1952
PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em razão da pandemia da COVID-19, a avaliação das unidades educacionais da rede municipal de ensino, prevista no artigo 5° da Lei Complementar nº 1.204, de 23 de agosto de 2018, que seria realizada no corrente ano, fica prorrogada para setembro de 2021, realizando-se as demais bienalmente a partir desta data.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1952
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