Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1943/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/05/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  4. Situação
    Arquivado em 09/07/2020
  1. Processo
    14/1940
  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

§2º Excetuam-se do disposto no §1º os afastamentos previstos nos incisos I, IV, VIII e XI do art. 159 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.” (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do §3º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

§3º [...]

I – 20% (vinte por cento), na primeira ocorrência;

II – 40% (quarenta por cento), a partir da segunda ocorrência.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE               DE 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado