Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1943/2020
Dados do Documento
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Data do Documento19/05/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 09/07/2020
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Sessão
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Processo14/1940
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§2º Excetuam-se do disposto no §1º os afastamentos previstos nos incisos I, IV, VIII e XI do art. 159 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.” (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do §3º do art. 3º da Lei Complementar n. 1.274, de 10 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§3º [...]
I – 20% (vinte por cento), na primeira ocorrência;
II – 40% (quarenta por cento), a partir da segunda ocorrência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/1940