Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1937/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/05/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N. 740, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, E N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Arquivado em 09/07/2020
  1. Processo
    14/1934
  ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N. 740, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, E N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n. 740, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

[...]

§7º A declaração de que trata o §2º será submetida à aprovação dos membros da CASEP indicados pelo Poder Executivo e pelas suas Autarquias e Fundações, cuja decisão, devidamente motivada, será vinculante.”

“Art. 3º-B. Durante o período de estágio probatório o servidor somente poderá ser removido de seu local de trabalho a pedido, de ofício e por permuta, na forma da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, ressalvados os membros do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério e do Quadro Permanente de Pessoal dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo que constituem, respectivamente, o Anexo I da Lei Complementar n. 662/2007 e o Anexo I-E da Lei Complementar n. 661/2007.

Parágrafo único. Será removido de ofício o servidor em acompanhamento sociofuncional vinculado ao estágio probatório, mediante recomendação fundamentada do responsável pelo programa.” (NR)

“Art. 3º-A. [...]

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica à hipótese de, no curso da avaliação, ocorrer mudança de chefia.” (NR)

“Art. 6º [...]

I – [...]

[...]

d) comprometimento com o trabalho;

e) capacidade de decidir e inovar;

II – [...]

[...]

III – relacionamento interpessoal, com os seguintes subfatores:

a) relacionamento no ambiente de trabalho;

b) relacionamento com o público;

c) cooperação;

IV – presença no trabalho, com os seguintes subfatores:

a) assiduidade;

b) permanência no local de trabalho;

c) pontualidade;

V – zelo por equipamentos e materiais, com os seguintes subfatores:

a) materiais de trabalho;

b) patrimônio público.

[...]

§3º [...]

[...]

II – dois vírgula cinco, para os fatores de que tratam os incisos II, III e IV;

III – um, para o fator de que trata o inciso V.

[...]” (NR)

“Art. 7º [...]

IV – FRACO: quando o resultado final for inferior a cinco pontos.

Parágrafo único. A atribuição do conceito REGULAR ou FRACO determinará a inclusão do servidor em programa de acompanhamento sociofuncional, vinculado ao estágio probatório, com duração de quarenta e cinco dias, admitida uma prorrogação, período em que permanecerá suspenso o estágio probatório.” (NR)

“Art. 7ª-A. Dos resultados finais obtidos a cada três avaliações especiais de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada média aritmética a cujo quociente será atribuído o conceito:

I – EXCELENTE: quando for igual ou superior a nove pontos;

II – BOM: quando for igual a sete e inferior a nove pontos;

III – INSATISFATÓRIO: quando for inferior a sete pontos, hipótese em que será instaurado o processo de exoneração do servidor.” (NR)

“Art. 9º Ao servidor ocupante de cargo efetivo e estável representante do Poder Executivo designado para compor a CASEP será concedida uma gratificação especial equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, quarenta horas semanais, categoria 7, da Tabela de Ranqueamento que constitui o Anexo X da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor:

I – da referência 41 (quarenta e um) da Tabela de Referência de Vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo;

II – do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, quarenta horas semanais, categoria 7, da Tabela de Ranqueamento que constitui o Anexo X da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007, no âmbito das Autarquias e Fundações Municipais.” (NR)

“Art. 10. [...]

[...]

§3º O servidor que se recusar a subscrever a notificação do resultado final das avaliações especiais de desempenho terá sua assinatura suprida pela de duas testemunhas que o farão na presença dele.” (NR)

“Art. 12. [...]

I – encaminhar relação de servidores cujas avaliações apresentarem conceito REGULAR e FRACO ao órgão de pessoal da entidade à qual pertencem para inclusão no programa de acompanhamento sociofuncional vinculado ao estágio probatório;

II – encaminhar à Comissão de Exoneração as avaliações especiais de desempenho do servidor que, nos termos do art. 7º-A, III, desta Lei Complementar, recebeu conceito INSATISFATÓRIO, bem como o formulário com as responsabilidades e atribuições exigidas do servidor e a rotina para executá-las, a ficha funcional do servidor e o relatório circunstanciado elaborado e subscrito por todos os membros da CASEP, para instrução do processo de exoneração;

[...]” (NR)

“Art. 14. [...]

Parágrafo único. A CASEP decidirá sobre o pedido de reconsideração no prazo de quinze dias, contado da data de sua protocolização.” (NR)

“Art. 16. [...]

I – que receber conceito INSATISFATÓRIO, na forma do art. 7º-A, III;

[...]” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar n. 740, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação dada ao Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º O art. 96 da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e estável representante do Poder Executivo designado para compor a Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório (CASEP) será concedida uma gratificação especial equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, quarenta horas semanais, categoria 7, da Tabela de Ranqueamento que constitui o Anexo X da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor:

I – da referência 41 (quarenta e um) da Tabela de Referência de Vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo;

II – do valor do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, quarenta horas semanais, categoria 7, da Tabela de Ranqueamento que constitui o Anexo X da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007, no âmbito das Autarquias e Fundações Municipais.” (NR)

Art. 4º Os arts. 6º, 7º, 7º-A, 12 e 16 e o Anexo Único da Lei Complementar n. 740, de 18 de janeiro de 2010, com redação dada por esta Lei Complementar serão aplicados, na data em que forem publicados, aos servidores cuja primeira ou quarta avaliação especial de desempenho esteja em curso e da qual ainda não tenham sido notificados do resultado final, permanecendo os demais regidos pela redação anterior só até o término, respectivamente, da terceira ou sexta avaliação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 740, de 18 de janeiro de 2010:

I – alíneas “c” e “d” do inciso II do art. 6º;

II – alínea “c” do inciso V do art. 6º;

III – o inciso IV do §3º do art. 6º;

IV – incisos I e II do parágrafo único do art. 7º.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
FATORES/SUBFATORES/QUESITOS

 

LETRA

1. PRODUTIVIDADE E QUALIDADE NO TRABALHO
1.1. QUALIDADE NO TRABALHO: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Seu trabalho é de entendimento razoável, apresenta erro e incorreção, necessita de orientação e gera retrabalho.

A

2

Seu trabalho demonstra clareza e objetividade, apresenta poucos erros e busca orientação no planejamento de suas tarefas a fim de que não ocorram mais erros.

B

3

Seu trabalho é de difícil entendimento e apresenta erros constantemente, mesmo sob orientação.

C

1

Executa suas atividades com bastante concentração, apresenta precisão e clareza, é altamente proativo, buscando evitar erros ainda que raríssimos, realizando um trabalho de qualidade.

D

4

1.2. CONHECIMENTO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO: considera em que medida conhece as atividades do trabalho desenvolvido.

A falta de conhecimento do trabalho tem dificultado a sua execução não demonstrando interesse para buscar o conhecimento efetivamente.

A

1

Conhece o trabalho desenvolvido de forma adequada, buscando aprimorar o seu conhecimento.

B

3

Deve melhorar o conhecimento do trabalho desenvolvido, buscando informações pertinentes.

C

2

Além de conhecer o trabalho desenvolvido, atualiza-se sempre em prol da função que ocupa, mesmo sem ser solicitado.

D

4

1.3. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo.

É produtivo e executa o seu trabalho no prazo estabelecido.

A

3

Tem dificuldade de executar seu trabalho no prazo estabelecido e às vezes prejudica o seu andamento.

B

2

É produtivo, executa e conclui os trabalhos respeitando prazos, com capacidade de realizar atividades diferentes e diversificadas, revelando habilidades múltiplas.

C

4

Não executa seu trabalho no prazo estabelecido e prejudica o seu andamento.

D

1

1.4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: avalia o comprometimento e a disponibilidade para o atendimento das demandas do setor de trabalho.

Não demonstra compromisso e envolvimento com o trabalho.

A

1

Não demonstra compromisso com o trabalho e somente se envolve com as tarefas da unidade quando orientado.

B

2

Demonstra compromisso com o trabalho e interesse realizando as ações de acordo com as exigências do seu cargo.

C

3

Busca conhecer a instituição, sua estrutura e funcionamento e além do comprometimento com o trabalho cotidiano, apresenta disponibilidade para atender às demandas imprevistas da unidade sempre que é necessário.

D

4

1.5. CAPACIDADE DE DECIDIR E INOVAR: avalia a forma de agir diante de novas situações e de decidir e propor inovações nas situações vivenciadas.

Tem dificuldade de resolver as situações dependendo constantemente de orientações para solucioná-las e não apresenta novas idéias.

A

1

Identifica e resolve situações rotineiras do trabalho e apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.

B

3

Busca solucionar apenas situações rotineiras de trabalho, depende de orientações de como enfrentar as mais complexas e apresenta raramente alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.

C

2

Toma normalmente decisões e resolve as situações de maior complexidade, ainda que distintas da rotina de trabalho, apresentando idéias e soluções e analisando os riscos envolvidos.

D

4

 

2. IDONEIDADE PROFISSIONAL
2.1. ÉTICA PÚBLICA: considera a conduta de seriedade, sigilo e discrição no ambiente de trabalho.

Demonstra falta de respeito e de seriedade no ambiente de trabalho e tem falta de habilidade para distinguir os assuntos confidenciais, não observando pela boa impressão e cuidado pessoal condizente com o cargo que ocupa.

A

1

Demonstra ocasionalmente pouca seriedade, discrição e respeito no ambiente de trabalho e necessita de supervisão constante.

B

2

Desenvolve suas atribuições com seriedade, discrição, sigilo e respeito.

C

3

Desenvolve suas atribuições com seriedade, discrição, sigilo e respeito condizente com a cultura organizacional, zelando pela boa impressão e cuidado pessoal, evitando comentários inadequados e prejudiciais.

D

4

2.2. OBSERVÂNCIA DA HIERARQUIA: considera a conduta de respeito à hierarquia no ambiente de trabalho.

Raramente observa a hierarquia funcional.

A

2

Sempre observa a hierarquia funcional.

B

4

Não observa a hierarquia funcional.

C

1

Observa a hierarquia funcional, mas, em algumas ocasiões, ultrapassa o limite das atribuições de sua competência.

D

3

 

 

3. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

 

 

3.1. RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DO TRABALHO: avalia relacionamento profissional no ambiente de trabalho.

 

Não apresenta capacidade de relacionamento e interação com a equipe e cria um clima desagradável no ambiente de trabalho.

A

1

Apresenta boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe e mantém um bom clima no ambiente de trabalho.

B

3

Apresenta pouca capacidade de relacionamento e interação com a equipe e não se preocupa em manter um bom clima no ambiente de trabalho.

C

2

Além da boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe, busca um ótimo clima no ambiente de trabalho, colocando-se no lugar do outro, percebendo seus valores, necessidades e opiniões.

D

4

3.2. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO: considera a cortesia, o cuidado, o respeito e o tempo dedicado no atendimento ao público.

Demonstra grande disponibilidade e habilidade no seu relacionamento com o público, realizando os atendimentos de maneira eficaz, certificando-se de que as informações são recebidas de maneira clara e cordial.

A

4

Precisa melhorar sua habilidade na relação com o público.

B

2

Desenvolve suas atribuições com respeito e seriedade para o público, condizentes com a cultura organizacional.

C

3

Apresenta dificuldade no relacionamento com o público e é alvo de frequentes reclamações.

D

1

3.3. COOPERAÇÃO: considera a colaboração do servidor em relação às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho.

Tem disposição para colaborar com o grupo de trabalho nas tarefas rotineiras e habituais.

A

3

Colabora com o grupo de trabalho somente quando solicitado.

B

2

É prestativo e colabora com o grupo de trabalho, partilhando informações, transmitindo suas habilidades e conhecimentos com grande demonstração de espírito de equipe.

C

4

Não demonstra disponibilidade em colaborar com o grupo de trabalho.

D

1

 

4. PRESENÇA NO TRABALHO
4.1. ASSIDUIDADE: relacionada a um dia de trabalho; considera a frequência no local de trabalho, as ausências justificadas e faltas injustificadas em folha ponto.

É assíduo. Não há faltas injustificadas e as raríssimas ausências justificadas são amparadas por lei, buscando sempre que seus compromissos particulares não interfiram na rotina do trabalho e estejam fora do horário de expediente.

A

4

Não há falta injustificada e apesar de necessitar de ausências justificadas, sempre informa a sua chefia antecipadamente acerca de imprevistos que impeçam o seu comparecimento, preocupando-se com o andamento dos trabalhos afim de não prejudicá-los.

B

3

Não há faltas injustificadas no período e há diversas ausências justificadas e amparadas por lei, porém não as informa antecipadamente ao seu superior, causando transtorno ao seu ambiente de trabalho.

C

2

Há falta(s) injustificada(s) no período avaliativo.

D

1

4.2. PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO: considera a presença e a ausência do servidor no local de trabalho, de acordo com as atribuições do cargo. 

Permanece no local de trabalho durante o expediente.

A

4

Ausenta-se do local de trabalho constantemente e sem justificativa.

B

1

Permanece regularmente no local de trabalho durante o expediente, justificando sua ausência quando ocorre.

C

3

Ausenta-se do local de trabalho constantemente, sem avisar e sem justificativa.

D

2

 

4.3. PONTUALIDADE: considera as entradas tardias e saídas antecipadas justificadas e injustificadas.

 

Nenhuma.

A

4

Há chegadas tardias ou saídas antecipadas apresentando comprovantes amparados por lei, informando antecipadamente a sua chefia.

B

3

Chega mais tarde ou sai mais cedo negociando a recuperação das horas com a sua chefia quando ocorre.

C

2

Chega mais tarde ou sai mais cedo e não informa a chefia de suas entradas tardias e saídas antecipadas.

D

1

 

5. ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

 

5.1. MATERIAIS DE TRABALHO: avalia a utilização dos recursos materiais disponíveis.

Tem zelo e geralmente procura economizar os materiais de trabalho.

A

3

Não tem zelo e não é econômico com os materiais de trabalho.

B

1

Necessita ter mais zelo com os materiais e contribuir para economizá-los.

C

2

Tem zelo e é econômico com os materiais.

D

4

 

5.2. PATRIMÔNIO PÚBLICO: considera a utilização e o cuidado com o patrimônio público.

 

Utiliza frequentemente o patrimônio público de maneira adequada.

A

3

Demonstra interesse pelo patrimônio público, por sua manutenção e conservação e utiliza-o de forma adequada.

B

4

Utiliza o patrimônio público sem se importar com sua conservação.

C

2

Utiliza inadequadamente e danifica o patrimônio público.

D

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivado