Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1935/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2020
  2. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM NO CENTRO DA CIDADE DE BLUMENAU.
  3. Situação
    Arquivado em 19/03/2021
  1. Processo
    14/1932
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM NO CENTRO DA CIDADE DE BLUMENAU.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de estímulos fiscais, representados pela isenção total do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo período de 10 (dez) anos, para a construção de edifício garagem na área compreendida entre a Alameda Rio Branco e a Rua Paulo Zimmermann, inclusive estas, e a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco e a Rua 7 de Setembro, inclusive estas, no centro da cidade de Blumenau

Parágrafo único. O período das isenções de que trata este artigo terá início na data da liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para exploração comercial do edifício garagem.

Art. 2º A concessão dos estímulos fiscais fica condicionada a disponibilização de, no mínimo, 100 (cem) vagas para estacionamento de veículos automóveis e comerciais leves, médios, no edifício garagem.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.

Prefeito Municipal

 

Arquivado
23 Mar 2021 07:53
Ofício Executivo 324/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios