Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1935/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM NO CENTRO DA CIDADE DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 19/03/2021
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Sessão
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Processo14/1932
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM NO CENTRO DA CIDADE DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de estímulos fiscais, representados pela isenção total do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo período de 10 (dez) anos, para a construção de edifício garagem na área compreendida entre a Alameda Rio Branco e a Rua Paulo Zimmermann, inclusive estas, e a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco e a Rua 7 de Setembro, inclusive estas, no centro da cidade de Blumenau
Parágrafo único. O período das isenções de que trata este artigo terá início na data da liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para exploração comercial do edifício garagem.
Art. 2º A concessão dos estímulos fiscais fica condicionada a disponibilização de, no mínimo, 100 (cem) vagas para estacionamento de veículos automóveis e comerciais leves, médios, no edifício garagem.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1932