Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1908/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/02/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 12/05/2020
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Sessão
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Processo14/1907
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 1.115, de 22 de maio de 2017, que “Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. Caberá à prestadora, quando da instalação, observar as posturas municipais e outras exigências legais pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como à instalação de linhas físicas, aéreas ou subterrâneas, em logradouros públicos.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 1.115/2017 passa a vigorar com alteração no inciso I e acrescido do inciso III, com as seguintes redações:
“Art. 3º [...]
I – realizar o alinhamento e retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes e tubulações subterrâneas;
II – [...]
III – efetuar a limpeza e drenagem de água.
[...]” (NR)
Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 1.115/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A ocupação de postes e tubulações subterrâneas deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um Ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo da iluminação pública.” (NR)
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1907