Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1908/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/02/2020
  2. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017.
  3. Situação
    Arquivado em 12/05/2020
  1. Processo
    14/1907
  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.115, DE 22 DE MAIO DE 2017.

 

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 1.115, de 22 de maio de 2017, que “Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

Parágrafo único. Caberá à prestadora, quando da instalação, observar as posturas municipais e outras exigências legais pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como à instalação de linhas físicas, aéreas ou subterrâneas, em logradouros públicos.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 1.115/2017 passa a vigorar com alteração no inciso I e acrescido do inciso III, com as seguintes redações:

“Art. 3º [...]

I – realizar o alinhamento e retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes e tubulações subterrâneas;

II – [...]

III – efetuar a limpeza e drenagem de água.

[...]” (NR)

Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 1.115/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A ocupação de postes e tubulações subterrâneas deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um Ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo da iluminação pública.” (NR)

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Arquivado