Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8183/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 17/12/2020
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Sessão
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Processo13/1215
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MARIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Associação Renal Vida, inscrito no CNPJ sob nº 05.748.642/0001-97, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), destinados a custear partes das despesas com a compra de insumos e outras ações para o Enfrentamento da Emergência COVID19 na modalidade ambulatorial, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
II – Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, inscrito no CNPJ sob nº 82.653.163/0001-38, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 55.240,00 (Cinqüenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais), destinados a custear aquisição de materiais permanentes para o hospital a fim de viabilizar a realização das cirurgias por via endoscópica na especialidade de otorrinolaringologia, com intuito de reduzir a fila de espera para este procedimento, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.122.0068.2550 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Modalidade 3.3.50 (163) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 350.000,00
Fonte de Recurso 0102.00000
Atividade 31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Financeiro a Entidades de Serviços Complementares de Saúde
Modalidade 4.4.50 (180) Transf. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 55.240,00
Fonte de Recurso 0102.00000
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MARIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1215