Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8181/2020
Dados do Documento
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Data do Documento16/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº173, DE 27 DE MAIO DE 2020.
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SituaçãoArquivado em 17/12/2020
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Sessão
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Processo8/606
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº173, DE 27 DE MAIO DE 2020. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao contrato sem número firmado com a União, em 10 de dezembro de 1999, ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos Lei Municipal n° 5.359, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do §4º do Art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o Art. 1° desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de ........de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 8/606