Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8179/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 17/12/2020
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Sessão
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Processo10/829
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados a custear parte das despesas para Enfrentamento da Emergência COVID19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
II – Fundação Hospitalar de Blumenau, inscrito no CNPJ sob nº 82.654.088/0001-20, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados a custear partes das despesas para Enfrentamento da Emergência COVID19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.122.0068.2550 – Enfrentamento da Emergência COVID19
Modalidade 3.3.50 (159) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 2.376.000,00
Fonte de Recurso 0238.00040
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 10/829