Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8179/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 17/12/2020
  1. Processo
    10/829
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados a custear parte das despesas para Enfrentamento da Emergência COVID19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

II – Fundação Hospitalar de Blumenau, inscrito no CNPJ sob nº 82.654.088/0001-20, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais), destinados a custear partes das despesas para Enfrentamento da Emergência COVID19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC. 

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0068.2550 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Modalidade 3.3.50 (159) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.   R$ 2.376.000,00

Fonte de Recurso 0238.00040   

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
02 Feb 2021 16:26
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2021 08:09
Ofício de Sanção de Lei 1/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Jan 2021 18:57
Ofício Executivo 738/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Dec 2020 18:32
Projeto de Lei 8179/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa