Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8175/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).
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SituaçãoArquivado em 17/12/2020
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Sessão
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Processo13/1213
ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E Nº 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO). |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos das Leis nº 8.485/2017 (PPA) e nº 8.741/2019 (LDO), por conta da abertura de créditos extraordinários no exercício de 2020 em virtude do enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID19, na Administração Indireta, Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Fundo Municipal de Saúde no valor de 41.421.599,85 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2901 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 29.01.08.244.0068.2551 – Enfrentamento da Emergência – Covid-19
Modalidade 3.3.50 (97) Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Modalidade 3.3.90 (98) Aplicações Diretas R$ 900.000,00
Modalidade 4.4.90 (99) Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte de Recursos 0235.00000
31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3101 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 31.01.10.122.0088.2250 – Enfrentamento da Emergência Covid-19
Modalidade 3.1.90 (158) Aplicações Diretas R$ 5.000.000,00
Modalidade 3.3.50 (159) Tran. Inst. Priov. s/ Fins Luc. R$ 1.255.414,78
Fonte de Recursos 0238.00040
Modalidade 3.3.50 (163) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 643.105,03
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 3.3.90 (167) Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Modalidade 3.3.90 (160) Aplicações Diretas R$ 10.000.000,00
Fonte de Recursos 0238.00040
Modalidade 3.3.90 (164) Aplicações diretas R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 3.3.93 (175) Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 3.3.93 (161) Aplicações Diretas R$ 4.000.000,00
Fonte de Recursos 0238.00040
Modalidade 4.4.50 (165) Aplicações Diretas R$ 23.080,04
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 4.4.50 (174) Aplicações Diretas R$ 10.000.000,00
Fonte de Recursos 0238.00040
Modalidade 4.4.90 (166) Aplicações diretas R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 0102.00000
Modalidade 4.4.90 (162) Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Fonte de Recursos 0238.00040
Art. 2º Fica incluída no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, a seguinte ação:
Órgão: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Código: 29.01.08.244
Programa: 0068 – Covid-19
Ação: 2551 – Enfrentamento da emergência Covid-19
Produto: Atividade Executada
Unidade: unidade
Valor Vinculado (2020): R$ 1.500.000,00
Órgão: 31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Código: 31.01.01.10.122
Programa: 0068 – Covid-19
Ação: 2550 – Enfrentamento da emergência Covid-19
Produto: Atividade Executada
Unidade: unidade
Valor Próprio (2020): R$ 8.166.185,07
Valor Vinculado (2020) R$ 33.255.414,78
Art. 3º Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 8.741, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de
Órgão: 29 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Código: 29.01.08.244
Programa: 0068 – Covid-19
Ação: 2551 – Enfrentamento da emergência Covid-19
Produto: Atividade Executada
Unidade: unidade
Qde: 01
Órgão: 31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Código: 31.01.01.10.122
Programa: 0068 – Covid-19
Ação: 2550 – Enfrentamento da emergência Covid-19
Produto: Atividade Executada
Unidade: unidade
Qde: 01
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1213