Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8165/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS N. 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E N. 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).
  5. Situação
    Arquivado em 03/12/2020
  1. Processo
    13/1210
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS N. 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E N. 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).
 

MARCELO BARASUOL LANZARIN, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da administração direta no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:        

    09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    0903 – Diretoria de Educação Básica

Projeto  09.03.12.361.0047.1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Modalidade 4.4.90(    ) Aplicações Diretas      R$  2.800.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

    09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    0902 – Diretoria de Programas e Projetos Integrados

Projeto 09.02.12.364.0076.2040 – FURB – Fundação Universidade Regional  de Blumenau

Modalidade 3.3.90 (155) Aplicações Diretas         R$    650.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

    0903 – Diretoria de Educação Básica

Projeto 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental -PNAEF

Modalidade 3.3.90 (170) Aplicações Diretas         R$   250.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Projeto 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC

Modalidade 3.3.90 (223) Aplicações Diretas         R$   1.400.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Projeto 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP

Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas         R$      500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Fica incluída no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei n. 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, a seguinte ação:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.361

Programa: 0047 – Programa de Melh. E Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Produto: Terreno

Unidade: Unidade                         

Valor Próprio (2020): R$ 2.800.000,00  

Art. 4o Para atender o disposto no artigo 3º desta Lei, fica reduzida no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 8.485, de 18 de outubro de 2017, a seguinte ação:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 02 – Diretoria de Programas Integrados

Código: 09.02.12.364

Programa: 0076 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior

Ação: 2040 – Furb – Fundação Universidade Regional de Blumenau

Produto: Crédito Educativo

Unidade: Unidade                     

Valor Próprio (2020): R$ 650.000,00

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.361

Programa: 0048 – Programa Ensino Fundamental

Ação: 2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF

Produto: Aluno Beneficiado

Unidade: Unidade                     

Valor Próprio (2020): R$ 250.000,00

Código: 09.03.12.365

Programa: 0049 – Programa Educação Infantil

Ação: 2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC

Produto: Criança Beneficiada

Unidade: Unidade                     

Valor Próprio (2020): R$ 1.400.000,00

Ação: 2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP

Produto: Criança Beneficiada

Unidade: Unidade                      

Valor Próprio (2020): R$ 500.000,00

Art. 5o Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 8.741, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, a seguinte ação:

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAOL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica

Código: 09.03.12.361

Programa: 0047 – Programa de Melh. E Infraestrutura das Unidades Educacionais

Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs

Und.Medida: Unidade

Qde: 01

Art. 6˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de ........ 2020.

 

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Dec 2020 16:00
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 Dec 2020 13:50
Ofício Executivo 664/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
04 Dec 2020 17:43
Parecer 2/2020 do(a) Projeto de Lei 8165/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização