Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8165/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS N. 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E N. 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO).
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SituaçãoArquivado em 03/12/2020
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Sessão
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Processo13/1210
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS N. 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E N. 8.741, DE 02 DE JULHO DE 2019 (LDO). |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da administração direta no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Projeto 09.03.12.361.0047.1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Modalidade 4.4.90( ) Aplicações Diretas R$ 2.800.000,00
Fonte de Recursos 0101.00000
Art. 2º O crédito adicional especial aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902 – Diretoria de Programas e Projetos Integrados
Projeto 09.02.12.364.0076.2040 – FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau
Modalidade 3.3.90 (155) Aplicações Diretas R$ 650.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
0903 – Diretoria de Educação Básica
Projeto 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental -PNAEF
Modalidade 3.3.90 (170) Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Projeto 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC
Modalidade 3.3.90 (223) Aplicações Diretas R$ 1.400.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Projeto 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP
Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica incluída no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei n. 8.485, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021, a seguinte ação:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.361
Programa: 0047 – Programa de Melh. E Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Produto: Terreno
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2020): R$ 2.800.000,00
Art. 4o Para atender o disposto no artigo 3º desta Lei, fica reduzida no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 8.485, de 18 de outubro de
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – Diretoria de Programas Integrados
Código: 09.02.12.364
Programa: 0076 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior
Ação: 2040 – Furb – Fundação Universidade Regional de Blumenau
Produto: Crédito Educativo
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2020): R$ 650.000,00
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.361
Programa: 0048 – Programa Ensino Fundamental
Ação: 2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF
Produto: Aluno Beneficiado
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2020): R$ 250.000,00
Código: 09.03.12.365
Programa: 0049 – Programa Educação Infantil
Ação: 2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC
Produto: Criança Beneficiada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2020): R$ 1.400.000,00
Ação: 2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP
Produto: Criança Beneficiada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2020): R$ 500.000,00
Art. 5o Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 8.741, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAOL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – Diretoria de Educação Básica
Código: 09.03.12.361
Programa: 0047 – Programa de Melh. E Infraestrutura das Unidades Educacionais
Ação: 1214 – Desapropriações – Ensino Fundamental - UEs
Und.Medida: Unidade
Qde: 01
Art. 6˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de ........ 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 13/1210
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização