Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8164/2020
Dados do Documento
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Data do Documento03/12/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E ALTERA A LEI Nº 8.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
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SituaçãoArquivado em 03/12/2020
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Sessão
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Processo13/1209
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E ALTERA A LEI Nº 8.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. |
MARCELO LANZARIN, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Diretoria de Expediente
Atividade 02.01.04.122.0017.2005 – Aporte de Capital p/ Empresa de Economia Mista
Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0802 – Diretoria de Jornalismo
Atividade 08.02.04.131.0023.2031 – Manut. das Ativ. de Divulgação das Ações do Governo
Modalidade 3.3.90 (136) Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
3803 – Diretoria de Transporte
Atividade 38.03.26.782.0079.2524 – Manut. Atividade de Transporte
Modalidade 3.3.60 (1200) Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
0403 – Diretoria de Contencioso Judicial
Atividade 04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Judiciais/Precatórios
Modalidade 3.3.90 (43) Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1102 – Diretoria de Projetos de Infraestrut.Urbana
Atividade 11.02.15.451.0052.1147 – Execução de Revitalização e Recuperação de Vias Públicas
Modalidade 4.4.90 (411) Aplicações Diretas R$ 4.000.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$3.090.800,00 (três milhões, noventa mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
26 – FUNDAÇÃO PROMOT. DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
2601 – Fundação Promot. De Exposições de Bumenau - Proeb
Atividade 26.01.23.122.0033.2138 – Manutenção das Atividades da Proeb
Modalidade 3.1.90 (4) Aplicações Diretas R$ 122.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas R$ 692.200,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Modalidade 4.4.90 (29) Aplicações Diretas R$ 16.500,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Modalidade 3.1.91 (30) Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Modalidade 3.3.91 (31) Aplicações Diretas R$ 53.500,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Atividade 26.01.23.695.0080.2139 – Manut. das Atividades da Oktoberfest
Modalidade 3.3.90 (27) Aplicações Diretas R$ 399.600,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Atividade 26.01.23.695.0080.2140 – Manut. das Atividades de Outros Eventos
Modalidade 3.3.90 (24) Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
3205 – Diretoria de Operações
Atividade 32.05.17.512.0082.2208 – Manut. das Atividades Coleta/Tratamento e Destinação Final
Modalidade 3.3.90 (41) Aplicações Diretas R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Art. 4º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 3º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
0403 – Diretoria de Contencioso Judicial
Atividade 04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Judiciais/Precatórios
Modalidade 3.3.90 (43) Aplicações Diretas R$ 700.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0503 – Diretoria de Pessoal
Atividade 05.03.04.128.0020.2322 – Manut. da Concessão de Benefícios ao Servidor Público
Modalidade 3.3.90 (69) Aplicações Diretas R$ 890.800,00
Fonte de Recursos 0100.00000
32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
3204 – Diretoria Técnica
Atividade 32.04.17.512.0081.1058 – Ampliação do Sistema de Abastecimento/Tratamento de Água
Modalidade 4.4.90 (21) Aplicações Diretas R$ 460.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Atividade 32.04.17.512.0081.2211 – Manut. das Ativ. da Diretoria Técnica
Modalidade 3.1.90 (24) Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
3205 – Diretoria de Operações
Atividade 32.05.17.512.0083.1056 – Ampliação Sistema de Tratamento de Esgoto
Modalidade 4.4.90 (43) Aplicações Diretas R$ 590.000,00
Fonte de Recursos 0206.00000
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, a partir do dia 20 de dezembro de 2020, à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício de 2020, inclusive remanejar os saldos disponíveis entre órgãos da administração direta e indireta do Município, com base no art. 43, parágrafo 1º, III, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares que trata o caput do art. 5º serão abertos exclusivamente para atender as despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e econômicos, pagamento de dívidas interna e externa e precatórios, limitados a 5,0% da Receita Corrente Líquida Consolidada do Exercício Financeiro de 2020.
Art. 6º O caput do art. 2° da Lei n° 8.917, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio poderá ser concedido enquanto perdurarem os efeitos previstos no art. 1° desta Lei, a critério do Poder Executivo e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, mediante prévio termo aditivo ao contrato de concessão e posterior aferição em processo de revisão tarifária.
[...]”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 13/1209
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização