Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8164/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E ALTERA A LEI Nº 8.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
  5. Situação
    Arquivado em 03/12/2020
  1. Processo
    13/1209
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E ALTERA A LEI Nº 8.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
 

MARCELO LANZARIN, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

  02 – GABINETE DO PREFEITO

  0201 – Diretoria de Expediente

Atividade 02.01.04.122.0017.2005 – Aporte de Capital p/ Empresa de Economia Mista  

Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas          R$  1.500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

  08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

  0802 – Diretoria de Jornalismo  

Atividade 08.02.04.131.0023.2031 – Manut. das Ativ. de Divulgação das Ações do Governo  

Modalidade 3.3.90 (136) Aplicações Diretas         R$    400.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

  38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES

  3803 – Diretoria de Transporte

Atividade 38.03.26.782.0079.2524 – Manut. Atividade de Transporte  

Modalidade 3.3.60 (1200) Aplicações Diretas        R$  2.500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

  04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

  0403 – Diretoria de Contencioso Judicial

Atividade 04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Judiciais/Precatórios  

Modalidade 3.3.90 (43) Aplicações Diretas          R$    400.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

  11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

  1102 – Diretoria de Projetos de Infraestrut.Urbana 

Atividade 11.02.15.451.0052.1147 – Execução de Revitalização e Recuperação de Vias Públicas  

Modalidade 4.4.90 (411) Aplicações Diretas         R$  4.000.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$3.090.800,00 (três milhões, noventa mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

  26 – FUNDAÇÃO PROMOT. DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB

2601 – Fundação Promot. De Exposições de Bumenau -   Proeb

Atividade 26.01.23.122.0033.2138 – Manutenção das Atividades da Proeb

Modalidade 3.1.90 (4) Aplicações Diretas           R$     122.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas          R$     692.200,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 4.4.90 (29) Aplicações Diretas          R$      16.500,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 3.1.91 (30) Aplicações Diretas         R$       7.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 3.3.91 (31) Aplicações Diretas         R$      53.500,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade 26.01.23.695.0080.2139 – Manut. das Atividades da Oktoberfest

Modalidade 3.3.90 (27) Aplicações Diretas         R$     399.600,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Atividade 26.01.23.695.0080.2140 – Manut. das Atividades de Outros Eventos

Modalidade 3.3.90 (24) Aplicações Diretas         R$     300.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000             

32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

  3205 – Diretoria de Operações

Atividade 32.05.17.512.0082.2208 – Manut. das Atividades Coleta/Tratamento e Destinação Final  

Modalidade 3.3.90 (41) Aplicações Diretas        R$   1.500.000,00

Fonte de Recursos 0206.00000

Art. 4º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 3º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

  04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

  0403 – Diretoria de Contencioso Judicial

Atividade 04.03.28.846.0000.2012 – Execução de Sentenças Judiciais/Precatórios  

Modalidade 3.3.90 (43) Aplicações Diretas       R$    700.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

  05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  0503 – Diretoria de Pessoal 

Atividade 05.03.04.128.0020.2322 – Manut. da Concessão de Benefícios ao Servidor Público  

Modalidade 3.3.90 (69) Aplicações Diretas       R$    890.800,00

Fonte de Recursos 0100.00000

32 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

  3204 – Diretoria Técnica

Atividade 32.04.17.512.0081.1058 – Ampliação do Sistema de Abastecimento/Tratamento de Água  

Modalidade 4.4.90 (21) Aplicações Diretas       R$     460.000,00

Fonte de Recursos 0206.00000

Atividade 32.04.17.512.0081.2211 – Manut. das Ativ. da  Diretoria Técnica  

Modalidade 3.1.90 (24) Aplicações Diretas       R$     450.000,00

Fonte de Recursos 0206.00000

  3205 – Diretoria de Operações

Atividade 32.05.17.512.0083.1056 – Ampliação Sistema de Tratamento de Esgoto  

Modalidade 4.4.90 (43) Aplicações Diretas       R$     590.000,00

Fonte de Recursos 0206.00000

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, a partir do dia 20 de dezembro de 2020, à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício de 2020, inclusive remanejar os saldos disponíveis entre órgãos da administração direta e indireta do Município, com base no art. 43, parágrafo 1º, III, da Lei nº 4.320/64.

         Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares que trata o caput do art. 5º serão abertos exclusivamente para atender as despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e econômicos, pagamento de dívidas interna e externa e precatórios, limitados a 5,0% da Receita Corrente Líquida Consolidada do Exercício Financeiro de 2020.

Art. 6º O caput do art. 2° da Lei n° 8.917, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O subsídio poderá ser concedido enquanto perdurarem os efeitos previstos no art. 1° desta Lei, a critério do Poder Executivo e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, mediante prévio termo aditivo ao contrato de concessão e posterior aferição em processo de revisão tarifária.

[...]”

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em      de      de 2020.

 

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Dec 2020 16:00
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
07 Dec 2020 13:50
Ofício Executivo 664/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
04 Dec 2020 17:43
Parecer 2/2020 do(a) Projeto de Lei 8164/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização