Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8148/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/10/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 15/10/2020
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Sessão
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Processo13/1204
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3803 – Diretoria de Transporte
Atividade 38.03.26.782.0079.2524 – Manut. Ativ. de Transporte
Modalidade 3.3.60 (1200) Transf. Inst. Priv. c/ Fins Luc. R$ 2.500.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.365.0049.2250 – Alim. Escolar – Educação Infantil - Pnaep
Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
26 – FUNDAÇÃO PROMOT.DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB
2601 – Fundação Promot.de Exposições de Blumenau - Proeb
Atividade 26.01.23.122.0033.2138 – Manut. das Ativ. da Proeb
Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.365.0049.2250 – Alim. Escolar – Educação Infantil - Pnaep
Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas R$ 400.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1204