Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8148/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/10/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 15/10/2020
  1. Processo
    13/1204
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

3803 – Diretoria de Transporte

Atividade   38.03.26.782.0079.2524 – Manut. Ativ. de Transporte

Modalidade 3.3.60 (1200) Transf. Inst. Priv. c/ Fins Luc.  R$ 2.500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.365.0049.2250 – Alim. Escolar – Educação Infantil - Pnaep

Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas                       R$ 2.500.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

          Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

26 – FUNDAÇÃO PROMOT.DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU - PROEB

2601 – Fundação Promot.de Exposições de Blumenau - Proeb

Atividade   26.01.23.122.0033.2138 – Manut. das Ativ. da Proeb

Modalidade 3.3.90 (26) Aplicações Diretas                       R$  400.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000        

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.365.0049.2250 – Alim. Escolar – Educação Infantil - Pnaep

Modalidade 3.3.90 (234) Aplicações Diretas                        R$ 400.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em  de          de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
22 Oct 2020 10:27
Ofício de Sanção de Lei 34/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
21 Oct 2020 00:26
Ofício de Sanção de Lei 34/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
16 Oct 2020 11:41
Ofício Executivo 575/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios