Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8146/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/11/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A VENDA E POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
  5. Situação
    Arquivado em 16/11/2020
  1. Processo
    9/540
  AUTORIZA A VENDA E POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a LUCIA DE FÁTIMA CARDOSO DOS PASSOS, CPF n.º 637.872.109-20 portadora de cédula de identidade n.º 2.176.282-1 SSP/SC, o terreno situado na Rua dos Imigrantes, lote n.º 15, loteamento Imigrantes, que corresponde à área 226,44 m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), sob a matrícula 26.149.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a LUCIA RAMOS DA SILVA, CPF n.º 192.759.359-04 portadora de cédula de identidade n.º 4.381725-4 SSP/SC, Bairro Itopavazinha o terreno situado na Rua Frederico Bohringer, lote n.º 74, que corresponde à área 245,00 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), sob a matrícula 24.915.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel abaixo discriminado, por meio do Programa Habitacional para Atendimento à População de Baixa Renda do Município, criado pela Lei nº 3.827/90, a MILENA APARECIDA INÁCIO, CPF n.º 010.606.736-22 portadora de cédula de identidade n.º 14.992.977 SSP/SC, o terreno situado na Rua Guilherme Poerner, lote n.º 021, que corresponde à área 243,60 m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sob a matrícula 26.149.

Art. 4º As despesas de escrituração e registro correrão por conta dos adquirentes do imóvel.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em   de           de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
01 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Nov 2020 18:16
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2020 19:34
Ofício Executivo 632/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios