Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8137/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/11/2020
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    CRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 16/11/2020
  1. Processo
    18/1207
  CRIA O PROJETO JARDINS DO MEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto Jardins do Mel, com o objetivo de divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológico e outras áreas verdes localizadas dentro do perímetro urbano do Município de Blumenau.

Parágrafo único. No Projeto de que trata este artigo serão utilizadas espécies como guaraipo (Melipona bicolor), manduri (Melipona marginata), jataí (Tetragonisca angustula), mandaçaia (Melipona quadrifasciata) e mirim (Plebeia sp).

Art. 2º Na execução do Projeto Jardins do Mel podem ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas, bem como para fornecimento de mudas de plantas melíferas para viabilizar um ambiente favorável para alimentação e nutrição das abelhas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Dec 2020 16:00
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 43/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2020 19:34
Ofício Executivo 632/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios