Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8134/2020
Dados do Documento
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Data do Documento22/10/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR IMÓVEL PERTENCENTE A DENISE ROSANE SESTREM, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA VIA PROJETADA N° 83 - LIGAÇÃO RUA BAHIA COM RUA DOS CAÇADORES.
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SituaçãoArquivado em 27/10/2020
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Sessão
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Processo7/250
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU POR IMÓVEL PERTENCENTE A DENISE ROSANE SESTREM, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA VIA PROJETADA N° 83 - LIGAÇÃO RUA BAHIA COM RUA DOS CAÇADORES. |
MARIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Blumenau, localizado na Rua Weingarte, por imóvel pertencente a Denise Rosane Sestren, localizado na Rua Johann Ohf, destinado a Ligação da Rua Bahia com Rua dos Caçadores (Via Projetada nº. 83).
§ 1º O imóvel a ser outorgado pelo Município de Blumenau é caracterizado como um terreno, situado nesta cidade, localizado na Rua Weingarten, Bairro Ponta Aguda, designado sob lote nº 125, da quadra 8, do loteamento Portal da Saxônia, contendo 945,72m², sem benfeitorias, inscrito no cadastro técnico municipal sob 4.2.08.0001.0187, fazendo frente, em 18,00m com o lado par da Rua Weingarten; fundos, em 18,66m com lote nº 134, de Zoltan Bergmann; estremando pelo lado direito, em 50,08m, com lote nº 126, de C.R Almeida S.A. Engenharia e Construções, e pelo lado esquerdo em 55,00m com lote nº 124, em nome de Erich Ralf Duebbers, sem benfeitorias, matriculado no 1º Oficio de Registro de Imóveis sob matrícula nº 11.835, avaliado em R$ 189.144,00 (cento e oitenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais).
§ 2º O imóvel a ser recebido pelo Município de Blumenau é caracterizado como um terreno, situado nesta cidade, contendo 531,32m², inscrito no cadastro técnico municipal sob 3.2.22.0002.0825, localizado à Rua Johann Ohf, no Bairro Água Verde, fazendo frente em 15,49m com o lado par da Rua Johann Ohf, fundo em 25,06m com parcela 04, de Marly Bornhofe Trentine e seu marido Edmar Trentine, estremando pelo lado direito em 17,86m com terras de Daniel Wigger, e pelo lado esquerdo em duas linhas, a primeira a partir da frente em 8,08m na curva de concordância formada pelas Ruas Johann Ohf e Leopoldo Roters e a segunda em direção aos fundos de 8,43m com o lado ímpar da Rua Leopoldo Roters, sem benfeitorias, matriculado no 2º Oficio de Registro de Imóvel sob a matricula nº 25.672, avaliado em R$ 212.528,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e vinte e oito o reais)
Art. 2º A diferença do valor de avaliação dos imóveis, conforme previsto nos §§ 1° e 2° do artigo 1° desta Lei, na importância de R$ 23.384,00 (vinte e três mil trezentos e oitenta e quatro reais), será paga pelo Município a particular permutante.
Art. 3º Caberá a cada permutante arcar com os custos relativos à escrituração e registro dos imóveis objetos da permuta a serem transferidos para sua propriedade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento do Município de Blumenau.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de .
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 7/250