Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8133/2020
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE “PRAÇA DO REMADOR”, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO.
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SituaçãoArquivado em 15/12/2020
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Sessão
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Processo1/1959
DENOMINA DE “PRAÇA DO REMADOR”, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de Praça do Remador, a Praça Pública localizada em área pública remanescente de aproximadamente 950 m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados) entre as pontes Desembargador Pedro Silva e Ruy Eduardo Willecke, na Rua 15 de Novembro, no Bairro Centro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 1/1959
17 Sep 2020
12:32
Projeto de Lei 8133/2020
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Sep 2020
09:25
10 Sep 2020
15:45
Ínicio