Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8127/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 10/09/2020
  1. Processo
    13/1198
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 1.319.145,01 (um milhão, trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0503 – Diretoria de Pessoal

Atividade   05.03.04.128.0020.2321 – Man. de Pagamento de Estagiários

Modalidade 3.3.90 (68) Aplicações Diretas                 R$ 731.163,45

Fonte de Recursos 0100.00000

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1204 – Diretoria Administrativo - Financeira  

Atividade   12.04.08.122.0029.2300 – Man. Ativ. Adm.-Fin. da Assist. Social  

Modalidade  3.3.90 (501) Aplicações Diretas                R$ 14.710,00

Fonte de Recursos 0100.00000

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

3803 – Diretoria de Transporte

Atividade   38.03.26.782.0079.2524 – Man. Atividade de Transporte

Modalidade  3.3.90 (969) Aplicações Diretas                R$ 573.271,56

Fonte de Recursos 0100.00079  

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:  

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

0503 – Diretoria de Pessoal 

Modalidade  05.03.04.128.0020.2322 – Man. da Concessão de Bem. ao Serv. Púb. 

Modalidade 3.3.90 (69) Aplicações Diretas                  R$ 745.873,45

Fonte de Recursos 0100.00000

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES

3801 – Diretoria Administrativa

Atividade   38.01.28.846.0000.2518 – Exec. Sentenças Judiciais/Precatórios

Modalidade  3.1.90 (937) Aplicações Diretas                R$ 573.271,56

Fonte de Recursos 0100.00079

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em       de setembro de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal