Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8127/2020
Dados do Documento
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Data do Documento10/09/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 10/09/2020
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Sessão
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Processo13/1198
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 1.319.145,01 (um milhão, trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0503 – Diretoria de Pessoal
Atividade 05.03.04.128.0020.2321 – Man. de Pagamento de Estagiários
Modalidade 3.3.90 (68) Aplicações Diretas R$ 731.163,45
Fonte de Recursos 0100.00000
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1204 – Diretoria Administrativo - Financeira
Atividade 12.04.08.122.0029.2300 – Man. Ativ. Adm.-Fin. da Assist. Social
Modalidade 3.3.90 (501) Aplicações Diretas R$ 14.710,00
Fonte de Recursos 0100.00000
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3803 – Diretoria de Transporte
Atividade 38.03.26.782.0079.2524 – Man. Atividade de Transporte
Modalidade 3.3.90 (969) Aplicações Diretas R$ 573.271,56
Fonte de Recursos 0100.00079
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0503 – Diretoria de Pessoal
Modalidade 05.03.04.128.0020.2322 – Man. da Concessão de Bem. ao Serv. Púb.
Modalidade 3.3.90 (69) Aplicações Diretas R$ 745.873,45
Fonte de Recursos 0100.00000
38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
3801 – Diretoria Administrativa
Atividade 38.01.28.846.0000.2518 – Exec. Sentenças Judiciais/Precatórios
Modalidade 3.1.90 (937) Aplicações Diretas R$ 573.271,56
Fonte de Recursos 0100.00079
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de setembro de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1198