Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8126/2020
Dados do Documento
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Data do Documento06/10/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DA DISTONIA”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 08/10/2020
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Sessão
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Processo18/1204
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DA DISTONIA”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
lArt. 1º O art. 15 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 15. [...]
XX - Dia da Distonia, no dia 6.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1204
Arquivado