Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8121/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 07/10/2020
  1. Processo
    13/1195
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e   Legislativa

Atividade 04.02.03.092.0019.2007 – Pagamento de Honorários de Sucumbência dos Advogados

Modalidade 3.3.91 (33) Aplicações Diretas        R$     30.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000 

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

  04 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

  0401 – Gabinete do Procurador Geral

Modalidade 04.01.03.092.0019.2009 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Procurador

Modalidade 3.3.90 (24) Aplicações Diretas           R$     15.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
  0403 – Diretoria de Contencioso Judicial

Atividade  04.03.03.092.0019.2011 – Manutenção das Atividades de Contencioso Judicial

Modalidade 3.3.90 (40) Aplicações Diretas         R$     15.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000   

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Indireta do Município, até o valor de
R$ 1.148.700,00 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saude

Atividade 31.01.10.301.0060.2182 – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas

Modalidade 3.1.90 (41) Aplicações Diretas     R$     15.000,00

Fonte de Recursos 0238.00064

Atividade   31.01.10.302.0059.2385–MAC–Média e Alta Complexidade - Produção

Modalidade 3.3.90 (88) Aplicações Diretas      R$  1.133.700,00

Fonte de Recursos 0238.00065

Art. 4º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 3º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saude

Atividade 31.01.10.301.0060.2262 – Progr. Melhoria Acesso e da Qualidade - PMAQ

Modalidade 3.1.90 (44) Aplicações Diretas      R$     15.000,00

Fonte de Recursos 0238.00064

Atividade   31.01.10.302.0059.2183–CAPS–Centro de Atenção Psicossocial 

Modalidade 3.1.90 (72) Aplicações Diretas       R$     55.000,00

Fonte de Recursos 0238.00065

Atividade 31.01.10.302.0059.2184 – CEREST – Centro de Refer. em Saúde do  Trabalhador 

Modalidade 3.1.90 (76) Aplicações Diretas      R$    165.000,00

Fonte de Recursos 0238.00065

Atividade 31.01.10.302.0059.2386 – MAC – Média e Alta Complexidade - Incentivo 

Modalidade 3.1.90 (94) Aplicações Diretas      R$     55.700,00

Fonte de Recursos 0238.00065

Atividade 31.01.10.302.0059.2388 – Serviço Atenção Domiciliar – Melhor em Casa

Modalidade 3.1.90 (100) Aplicações Diretas      R$    858.000,00

Fonte de Recursos 0238.00065

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de agosto de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal