Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8119/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NA PRAÇA HERCÍLIO LUZ, BAIRRO CENTRO, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  5. Situação
    Arquivado em 07/10/2020
  1. Processo
    18/1202
  AUTORIZA O PODER PÚBLICO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NA PRAÇA HERCÍLIO LUZ, BAIRRO CENTRO, PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação na modalidade de concorrência, de uma área de 1.117,00 m2 (hum mil cento e dezessete metros quadrados), edificada com um prédio comercial contendo 412,00m², localizada na Praça Hercílio Luz, Bairro Centro, para implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção, conservação e exploração da atividade de museu, com o tema cerveja.

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá prever no edital de concessão a autorização para o desenvolvimento de atividades acessórias à museológica, tais como lojas de souvenir e de bebidas, inclusive mediante arrendamento ou sublocação pelo concessionário, desde que a área a elas destinadas não ultrapasse a 25% do total da área concedida ou edificada.

Art.2º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Poder Executivo.

Art. 3° O prazo de concessão de uso do equipamento público “Museu da Cerveja” será até 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, por meio de Termo Aditivo e a critério do Poder Concedente, desde que atualizada as condições e obrigações constantes do devido edital de licitação.

Art.4º As demais condições para a concessão constarão do Edital de Concorrência e do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de .... de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
15 Sep 2020 09:53
Ofício Executivo 464/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
10 Sep 2020 09:20
Ofício de Sanção de Lei 30/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa