Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8117/2020
Dados do Documento
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Data do Documento25/08/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 32-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “SETEMBRO VERMELHO” DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO À HIPERTENSÃO E À DIABETES, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.
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SituaçãoArquivado em 25/08/2020
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Sessão
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Processo18/1201
ACRESCENTA ARTIGO 32-A NA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “SETEMBRO VERMELHO” DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO À HIPERTENSÃO E À DIABETES, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Na Seção IX do Capítulo III da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, após o art. 32, fica acrescentado o art. 32-A, com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o “Setembro Vermelho”, da campanha de prevenção às doenças de Hipertensão e Diabetes, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, tendo como símbolo “um coração” na cor vermelha.” (NR)”
Art. 2º Fica instituída no Município de Blumenau a campanha de prevenção às doenças de hipertensão e diabetes, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e medidas de prevenção da Hipertensão e Diabetes.
Parágrafo único. Durante o mês da campanha haverá a divulgação dos riscos e das formas de prevenção para evitar a Hipertensão e Diabetes, mediante a organização de fóruns, participação voluntária de médicos, profissionais da saúde, entidades públicas e privadas e população interessada.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1201