Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8114/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/09/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.818, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”.
  5. Situação
    Arquivado em 07/10/2020
  1. Processo
    13/1192
  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.818, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Blumenau, suas Fundações, Autarquias e Fundos Municipais para o exercício financeiro de 2020” passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 3.398.832.003,00 (três bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil e três reais) sendo R$ 3.143.134.003,00 (três bilhões, cento e quarenta e três milhões, cento e trinta e quatro mil e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.254.800.703,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos mil e setecentos e três reais).”

Art. 2º Os itens 1.6 e 3 do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.6 Outras Receitas Correntes             R$     48.570.500,00

(...)

3. TRAN. FINANCEIRA A RECEBER ISSBLU       R$   16.448.000,00” 

Art. 3º Os valores referentes à “Transferências Financeiras a Conceder”, “Câmara Municipal de Vereadores” e “Total Geral” contidos no §2º do artigo 2°, da Lei nº 8.818 de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER          R$    244.567.000,00

Câmara Municipal de Vereadores                 R$     35.988.000,00

TOTAL GERAL                               R$  2.254.800.703,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em  de ..... de 2020. 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal