Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8113/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/08/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA N. 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT”.
  5. Situação
    Arquivado em 24/09/2020
  1. Processo
    18/1199
  DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA N. 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT”.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Inc. III, do art. 3º, da Lei Municipal nº 8.622, de 04 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

[...]

III – O terreno situado nesta cidade, no bairro Vila Nova, no lado ímpar da rua Benjamin Constant, contendo a área de cento e quarenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado (145,01m²), fazendo frente em quatro linhas, a primeira a partir do lado esquerdo em direção ao lado direito em trinta e três metros e sessenta e três centímetros (33,63m), a segunda em doze metros e quarenta e seis centímetros (12,46m), a terceira em vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros (21,44m) e a quarta em quatro metros e quarenta centímetros (4,40m), todas com o lado ímpar da rua Benjamin Constant, fundos em cinco linhas, a primeira a partir do lado esquerdo em direção ao lado direito em dez metros e oito centímetros (10,08m), a segunda em dezesseis metros e sete centímetros (16,07m), a terceira em quinze metros e cinco centímetros (15,05m), a quarta em vinte e seis metros e trinta e oito centímetros (26,38m) e a quinta em quatro metros e cinquenta e oito centímetros (4,58m), todas com terras de Frechal Construções e Incorporações LTDA (Mat. 60.955), estremando pelo lado direito em oito metros e um centímetro (8,01m) com a rua Alma Haskel, sem benfeitoria.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de           de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal