Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8098/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/07/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDENOMINA DE “RUA ANTONIO ZENDRON” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VALPARAÍSO E DE “RUA WILLI HENKELS” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
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SituaçãoArquivado em 11/08/2020
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Sessão
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Processo1/1952
DENOMINA DE “RUA ANTONIO ZENDRON” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VALPARAÍSO E DE “RUA WILLI HENKELS” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Antonio Zendron – anteriormente denominada pela Lei nº 372, de 20 de agosto de 1952 – o prolongamento da referida via pública, localizada no bairro Valparaíso, em mais 1.630,00m (mil seiscentos e trinta metros), totalizando 4.385m (quatro mil trezentos e oitenta e cinco metros) de extensão e término no prolongamento da Rua Willi Henkels.
Art. 2º É denominado com o mesmo nome de Rua Willi Henkels – anteriormente denominada pela Lei nº 6.363, de 04 de dezembro de 2003 – o prolongamento da referida via pública, localizada no bairro Velha Grande, em mais 2.740,00m (dois mil setecentos e quarenta metros), totalizando 3.250m (três mil duzentos e cinquenta metros) de extensão e término no prolongamento da Rua Antonio Zendron.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 1/1952