Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8098/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DENOMINA DE “RUA ANTONIO ZENDRON” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VALPARAÍSO E DE “RUA WILLI HENKELS” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
  5. Situação
    Arquivado em 11/08/2020
  1. Processo
    1/1952
  DENOMINA DE “RUA ANTONIO ZENDRON” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VALPARAÍSO E DE “RUA WILLI HENKELS” PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA GRANDE.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado com o mesmo nome de Rua Antonio Zendron – anteriormente denominada pela Lei nº 372, de 20 de agosto de 1952 – o prolongamento da referida via pública, localizada no bairro Valparaíso, em mais 1.630,00m (mil seiscentos e trinta metros), totalizando 4.385m (quatro mil trezentos e oitenta e cinco metros) de extensão e término no prolongamento da Rua Willi Henkels.

Art. 2º É denominado com o mesmo nome de Rua Willi Henkels – anteriormente denominada pela Lei nº 6.363, de 04 de dezembro de 2003 – o prolongamento da referida via pública, localizada no bairro Velha Grande, em mais 2.740,00m (dois mil setecentos e quarenta metros), totalizando 3.250m (três mil duzentos e cinquenta metros) de extensão e término no prolongamento da Rua Antonio Zendron.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, em    de     de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa