Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8096/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 11/08/2020
  1. Processo
    13/1188
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 2.536.785,19 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.361.0051.2047 – Man. Ativ. Educ. Esp. - Ens. Fundamental

Modalidade  3.1.91 (198) Aplicações Diretas                      R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Modalidade  3.3.90 (199) Aplicações Diretas                      R$ 2.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

0904 – Diretoria de Desenvolvimento Paradesporto 

Atividade   09.04.12.367.0051.2345 – Man. Ativ. Desenvolvimento Paradesporto

Modalidade  3.1.90 (285) Aplicações Diretas                      R$ 1.200.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

1602 – Diretoria de Planejamento e Promoção 

Atividade   16.02.23.695.0080.1176 – Projetos Especiais p/ Exec. Ações de Turismo 

Modalidade 4.4.90 (678) Aplicações Diretas                      R$ 851.785,19

Fonte de Recursos 0100.00000

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

3802 – Diretoria de Trânsito 

Atividade   38.02.06.125.0079.2519 – Manutenção Atividades de Transito

Modalidade  4.4.90 (1072) Aplicações Diretas                     R$ 433.000,00

Fonte de Recursos 0612.00079        

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:  

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0903 – Diretoria de Educação Básica

Atividade   09.03.12.361.0048.2043 – Man. Des. Ens. Educ. Bás. - FUNDEB/Ens. Fund.

Modalidade  3.1.90 (182) Aplicações Diretas                      R$ 652.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

Atividade   09.03.12.365.0049.2340 – Man. Des. Ens. Educ. Bás. - FUNDEB/Pré-Escola

Modalidade  3.1.90 (236) Aplicações Diretas                      R$ 600.000,00

Fonte de Recursos 0101.00000

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1104 – Diretoria de Obras  

Atividade   11.04.15.451.0052.1022 – Exec. Obras Pav. e Drenagem – Sistema Mutirão  

Modalidade  4.4.90 (468) Aplicações Diretas                      R$ 851.785,19

Fonte de Recursos 0100.00000

38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

3802 – Diretoria de Trânsito

Atividade   38.02.06.125.0079.2520 – Manut. Ativ. Escola Pública de Transito

Modalidade 3.3.90 (1056) Aplicações Diretas                     R$ 433.000,00

Fonte de Recursos 0612.00079

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em      de                de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

Arquivado
16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa