Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8093/2020
Dados do Documento
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Data do Documento25/06/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 16/07/2020
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Processo13/1187
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.361.0048.2041 – Man. Ativ. do Ensino Fundamental
Modalidade 3.3.90 (1085) Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Atividade 09.03.12.365.0049.2413 – Man. Ativ. de Educação Infantil – Creche
Modalidade 3.3.90 (1086) Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902 – Diretoria de Programas e Projetos Integrados
Atividade 09.02.12.364.0076.2040 –Fund. Universidade Regional de Blumenau
Modalidade 3.3.90 (155) Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1187