Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8092/2020
Dados do Documento
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Data do Documento09/07/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 11/08/2020
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Sessão
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Processo13/1186
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 323.210,25 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.365.0047.1006 – Const. Amp. Reforma CEIS - Creche
Modalidade 4.4.90 (1084) Aplicações Diretas R$ 323.210,25
Fonte de Recursos 0162.00000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º desta Lei correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0903 – Diretoria de Educação Básica
Atividade 09.03.12.361.0047.1003 – Const. Amp. Reforma Ues
Modalidade 4.4.90 (161) Aplicações Diretas R$ 323.210,25
Fonte de Recursos 0162.00000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1186