Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8087/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/07/2020
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA COVID -19.
  4. Situação
    Arquivado em 10/09/2020
  1. Processo
    18/1189
  DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA COVID -19.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que foram firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia da COVID-19 e para amenizar as consequências desta para a população.

Parágrafo único. A publicação deverá conter:

I – nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II – motivação e justificativa do contrato emergencial;

III – valor do contrato; e

IV – tempo de duração do contrato.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal