Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8087/2020
Dados do Documento
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Data do Documento30/07/2020
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA COVID -19.
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SituaçãoArquivado em 10/09/2020
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Sessão
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Processo18/1189
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA COVID -19. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que foram firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia da COVID-19 e para amenizar as consequências desta para a população.
Parágrafo único. A publicação deverá conter:
I – nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
II – motivação e justificativa do contrato emergencial;
III – valor do contrato; e
IV – tempo de duração do contrato.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1189