Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8067/2020
Dados do Documento
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Data do Documento23/06/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EXCLUSIVO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 30/07/2020
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Sessão
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Processo18/1176
CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EXCLUSIVO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Portal da Transparência exclusivo para divulgação de ações administrativas referentes ao COVID-19, no sítio na Internet, da Prefeitura Municipal Blumenau, com as seguintes informações:
I – detalhamento de ações;
II – relação de aquisições de materiais e respectivos custos financeiros;
III – relação de serviços contratados e respectivos custos financeiros;
IV – movimentação de recursos do Fundo Municipal de Combate ao COVID-19;
V – prestação de contas mensais.
Parágrafo único. O Portal da Transparência de ações referentes ao COVID-19 deve conter informações claras e precisas quanto à aplicação dos recursos depositados no Fundo Municipal e/ou vindos do Governo Federal, do Governo Estadual, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1176