Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8031/2020
Dados do Documento
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Data do Documento20/02/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 20/02/2020
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Sessão
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Processo10/823
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I – Associação Casa São Simeão, inscrito no CNPJ sob o
nº 79.371.696/0001-12, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 2.133 de 17/12/1975, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), destinados ao custeio e manutenção do Programa Centro Dia para o Idoso, sob nível de Proteção Social Especial de Média Complexidade, cfe. Plano de Trabalho e Termo de Colaboração celebrado;
II – Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, inscrito no CNPJ sob o nº 82.653.163/0001-38, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 896 de 04/07/1959, no valor de
R$ 141.160,00 (cento e quarenta e um mil e cento e sessenta reais), destinados a ampliação de metas do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, sob nível de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, cfe. Plano de Trabalho e Termo de Colaboração celebrado;
III – Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau - BLUSOFT, inscrito no CNPJ sob o nº 81.160.376/0001-65, com foro no município de Blumenau, Lei Utilidade Pública nº 5.981, de 04/09/2002, no valor de R$ 18.383,88 (dezoito mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinados à promover a mutua cooperação técnico-financeiro para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, utilizando o Programa Entra 21, bem como desenvolvimento e avanço técnico do setor de TI no município de Blumenau, cfe. Plano de Trabalho e Termo de Convênio celebrado;
Art. 2º As despesas previstas nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1201 – Diretoria de Proteção Especial
Atividade 12.01.08.241.0054.2380 – Apoio Fin. à Ent. de Acolhimento ao Idoso
Modalidade 3.3.50 (470) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 141.160,00
Fonte de Recurso 0100.00000
1206 – Fundo Municipal do Idoso
Atividade 12.06.08.241.0054.2307 – Man/Imp/Imp. Ações ao Idoso
Modalidade 3.3.50 (1017) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 34.100,00
Fonte de Recurso 0606.00000
15 – SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
1502 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Atividade 15.02.11.334.0096.2083 – Apoio Financeiro a Blusoft
Modalidade 3.3.50 (631) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 18.383,88
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, até o valor de R$ 18.383,88 (dezoito mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:
15 – SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
1502 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Atividade 15.02.11.334.0096.2083 – Apoio Financeiro a Blusoft
Modalidade 3.3.50 (631) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc. R$ 18.383,88
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
0701 – Administrativo do Gabinete
Projeto 07.01.04.122.0088.1175 – Prog. de Modernização Adm. – PNAFM III
Modalidade 4.4.90 (115) Aplicações Diretas R$ 18.383,88
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 5º As entidades beneficiadas prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Parágrafo Único As entidades beneficiadas com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMUDES poderão prestar contas dos valores recebidos no prazo de 35 (trinta e cinco dias), contados da data do repasse, sob pena de ficarem impedidas de receberem novos recursos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2020.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 10/823
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização