Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8030/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/02/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    10/822
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898 de 17/08/1959, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados a custear partes das despesas com as cirurgias de implantes de próteses auditivas em pacientes portadores de otosclerose, cfe. Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Fin. Ent. de Serv. Comp. Saúde

Modalidade  3.3.50 (99)Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.            R$ 24.000,00

Fonte de Recurso 0102.00000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:                   

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.302.0059.2387 – Apoio Fin.a Entid.de Serv. Compl.Saúde

Modalidade  3.3.50 (99) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.           R$ 24.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0041.2490 – Man. das Ativ. Adm. e Gestão/FMS

Modalidade  3.3.90 (8) Aplicações Diretas                        R$ 24.000,00

Fonte de Recursos 0102.00000

Art. 5º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de               de 2020.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal