Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8028/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/04/2020
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL COM INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO E OS GASTOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 04/06/2020
  1. Processo
    18/1157
  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL COM INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO E OS GASTOS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá instituir junto ao Portal Transparência do Município de Blumenau, link de “Acompanhamento de Obras Públicas”, consistindo em uma plataforma digital, on line, que permita ao cidadão o acompanhamento de cronograma físico/financeiro de todas as obras custeadas por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. No link do portal devem constar as informações do local da obra, as datas de ordem de serviço, de início e fim do contrato, o custo total, a empresa contratada, o cronograma físico e financeiro, o órgão fiscalizador.

Art. 2º A plataforma digital também poderá disponibilizar em formato de aplicativo para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal

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