Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8020/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/02/2020
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017.
  4. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    18/1155
  ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017.

    

.Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.416, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a transferência simbólica da sede administrativa do Município nas datas e para os locais que especifica” passa a vigorar com alteração no inciso II e acréscimo do § 3º, com as seguintes redações:

“Art. 1º [...]

I - [...]

II – no dia 27 de junho, para a Intendência Distrital da Vila Itoupava, data da sanção da Lei Complementar 318/2000, que criou o Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava – CTC;

III – [...]

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º Nos anos em que as datas descritas nos incisos deste artigo coincidirem com feriados ou finais de semana, os eventos regulamentados por esta lei deverão ser realizados, obrigatoriamente, no respectivo dia útil anterior.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

Prefeito Municipal