Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7997/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/04/2020
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ASSEGURA AO CÔNJUGE DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS O DIREITO DE SOLICITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME NA FATURA MENSAL DE CONSUMO.
  5. Situação
    Arquivado em 09/07/2020
  1. Processo
    18/1149
  ASSEGURA AO CÔNJUGE DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS O DIREITO DE SOLICITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME NA FATURA MENSAL DE CONSUMO.

     

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar à autarquia fornecedora de abastecimento de água e às empresas concessionárias de telefonia, distribuição de energia elétrica e gás a inclusão de seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, com a finalidade de atestar a sua residência no âmbito do município de Blumenau.

§ 1º O disposto no caput deste artigo fica estendido às pessoas que convivem em união estável.

§ 2º A inclusão do nome do cônjuge ou convivente deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço público.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2020.

                                                  Prefeito Municipal