Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7963/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/05/2020
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 28/07/2020
  1. Processo
    18/1128
  DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REVISTA DOS PORTADORES DE PRÓTESES METÁLICAS POR PORTAS MAGNÉTICAS OU DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

      

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas portadoras de próteses metálicas, marca passo e outros de qualquer natureza ficam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de atestado médico comprovatório e documento oficial com foto, no âmbito do município de Blumenau.

Parágrafo único. Poderá ser realizada revista individualizada na pessoa citada no caput deste artigo, de maneira a resguardar a segurança do ambiente que se quer proteger, desde que o equipamento ou método a ser utilizado não coloque em risco a segurança da pessoa a ser revistada.

Art. 2º Todo estabelecimento hospitalar que realizou o procedimento deverá fornecer declaração às pessoas que foram submetidas ao implante e fazem uso dos aparelhos mencionados no art. 1º.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

 

Prefeito Municipal

Arquivado
28 Jul 2020 11:13
Ofício Executivo 380/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios