Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7950/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/03/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Sessão
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Processo18/1122
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do município de Blumenau, a utilização do material extraído da fabricação de cervejas, na fase de filtragem de mosto (bagaço de cevada, de malte ou semelhantes), para a produção de:
I – alimentação humana;
II – alimentação animal;
III – adubo e compostagem;
IV – vestuário e acessórios;
V – material reciclado e biodegradável.
Art. 2º Para a utilização do bagaço, na forma prevista nesta lei, este deverá ser devidamente armazenado e manipulado de acordo com padrões mínimos de saúde, de forma a garantir a sua preservação e evitar contaminação e proliferação de bactérias e fungos.
Art. 3º Os fabricantes de cerveja poderão destinar o bagaço in natura para os fins mencionados nesta lei, ficando a responsabilidade técnica a cargo do produtor e do destinatário, cada qual no seu âmbito de atuação.
Art. 4º Tendo em vista a regulamentação prevista nesta lei, não se aplica, no município de Blumenau, a Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1122