Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7950/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/03/2020
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.
  4. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    18/1122
  AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.

   

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do município de Blumenau, a utilização do material extraído da fabricação de cervejas, na fase de filtragem de mosto (bagaço de cevada, de malte ou semelhantes), para a produção de:

I – alimentação humana;

II – alimentação animal;

III – adubo e compostagem;

IV – vestuário e acessórios;

V – material reciclado e biodegradável.

Art. 2º Para a utilização do bagaço, na forma prevista nesta lei, este deverá ser devidamente armazenado e manipulado de acordo com padrões mínimos de saúde, de forma a garantir a sua preservação e evitar contaminação e proliferação de bactérias e fungos.

Art. 3º Os fabricantes de cerveja poderão destinar o bagaço in natura para os fins mencionados nesta lei, ficando a responsabilidade técnica a cargo do produtor e do destinatário, cada qual no seu âmbito de atuação.

Art. 4º Tendo em vista a regulamentação prevista nesta lei, não se aplica, no município de Blumenau, a Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,          DE         DE 2020.

Prefeito Municipal

10 Mar 2020 18:23
05 Mar 2020 17:09
26 Feb 2020 16:19
Solicitação de Parecer Jurídico 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final