Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Decreto Legislativo 1221/2020
Dados do Documento
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Data do Documento25/03/2020
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaDECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL Nº 101, DE 2000.
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SituaçãoProtocolado em 26/03/2020
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Sessão
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Processo15/1249
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL Nº 101, DE 2000. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Blumenau, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para fins, exclusivamente, do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 8.741, de 02 de julho de 2019 (LDO), e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Marcelo Barasuol Lanzarin Presidente |
Bruno Cunha Vice-Presidente |
Almir Vieira 1º Secretário |
Gilson de Souza 2º Secretário |
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Processo 15/1249
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios