Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto Nº de Resolução 570/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/11/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
  4. Situação
    Arquivado em 18/03/2020
  1. Processo
    16/788
  CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.

MARCELO LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, inciso VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, vinculada à Mesa Diretora.

Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I – receber, avaliar e proceder as investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

II – encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

III – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e aos relativos a interesses e direitos da mulher;

IV – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;

V – trabalhar em conjunto com as comissões da Câmara Municipal de Blumenau, especialmente quando houver ameaça de violação aos direitos da mulher;

VI – pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Blumenau;

VII – dar parecer em projetos pertinentes à questão da mulher;

VIII – assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações pertinentes vigentes.

§ 1º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à Procuradoria- Geral da Câmara Municipal de Blumenau.

§ 2º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por Vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma Vereadora eleita, deverá ser ocupada por Vereadores indicados pela Mesa Diretora.

§ 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 1 (uma Procuradora Adjunta), designadas pela Mesa Diretora, a cada 2 (dois) anos, a partir do início da Legislatura.

§ 4º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes.

§ 5º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

§ 7º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, _____DE________________2019.


 

MARCELO LANZARIN
Presidente



BRUNO CUNHA
Vice-Presidente




ALMIR VEIRA
1º Secretário




GILSON DE SOUZA
2º Secrtário



 

Arquivado