Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7886/2019
Dados do Documento
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Data do Documento12/12/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT”.
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SituaçãoArquivado em 11/03/2020
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Sessão
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Processo7/246
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 8.622, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BLUMENAU A PERMUTAR COM FRECHAL CONSTRUÇÕES E INCOPORAÇÕES LTDA. UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ALMA HASKEL POR TRÊS ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO MELHORAMENTO DAS RUAS GENERAL OSÓRIO E BENJAMIN CONSTANT”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 8.622, de 04 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Frechal Construções e Incorporações Ltda. o terreno contendo 106,40m², designado como Área Verde I do Loteamento VH Residencial Vila Nova, matriculado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob nº 17.303, inscrito no cadastro técnico municipal sob o nº 4-1-22-1-166, situado nesta cidade, no bairro Vila Nova, na Rua Alma Haskel, fazendo frente em trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros (33,65m) com o lado ímpar da Rua Alma Haskel, fundos em trinta e cinco metros e setenta e um centímetros (35,71m) com terras da Frechal Construções e Incorporações Ltda (Mat. 24.574), estremando pelo lado esquerdo em três metros e sessenta e um centímetros (3,61m) com terras de Adelino Alberto Rufino (Mat. 19.525) e pelo lado direito em quatro metros e trinta e cinco centímetros (4,45m) na curva de concordância formada pelas Ruas Alma Haskel e Benjamin Constant, sem benfeitorias, avaliado em R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais).”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 8.622, de 4 de setembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2019.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 7/246