Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Nº 7574/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/09/2019
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    PL 7574 - DISPÕE SOBRE O USO DE AGREGADOS RECICLADOS, ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    18/942
  DISPÕE SOBRE O USO DE AGREGADOS RECICLADOS, ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a política de uso de agregados reciclados oriundos de resíduos da construção civil – ECC, em obras e serviços públicos no Município de Blumenau.

§ 1º Os projetos das obras e serviços mencionados no caput deverão conter especificações técnicas que contemplem, obrigatoriamente, a utilização dos materiais reciclados, bem como os critérios estabelecidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do órgão técnico especializado da Prefeitura Municipal.

§ 2º Considera-se como agregado reciclado os resíduos da construção civil provenientes de atividades de construção, reformas, reparos, demolições, oriundos de obras de construção civil e de escavações de terrenos, tais como: concreto, argamassas, produtos cerâmicos e os demais materiais definidos como Classe A, pela Resolução nº 307, de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

Art. 2º Ficam dispensados do cumprimento das disposições contidas nesta lei as obras e serviços:

I – que sejam executados em caráter emergencial;

II – em que a utilização dos agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável;

III – quando não houver disponibilidade de mercado, de material beneficiado com características adequadas.

Art. 3º Os demais atos necessários à execução desta lei poderão ser regulamentados, no que couber, por ato próprio do Poder Executivo Municipal, por meio de sua(s) secretaria(s) competente(s), no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação oficial desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2019.

Prefeito Municipal

 

Encaminhado 08 Aug 2019 17:02
Emenda Supressiva 1 ao Projeto de Lei Nº 7574/2017
Envio para Parecer

Prazo: 23/08/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
08 Aug 2019
Situação 12 Dec 2017 10:20
Encaminhado 30 Nov 2017 19:25
Projeto de Lei Nº 7574/2017
Envio para Parecer

Prazo: 15/12/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
30 Nov 2017
30 Nov 2017
Parecer 1 sobre PL 7574/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
30 Nov 2017
Projeto de Lei Nº 7574/2017
Despacho de mesa

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio