Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1919/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
  4. Situação
    Arquivado em 30/03/2020
  1. Processo
    14/1918
  AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT):

I – um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, categoria 05, grupo ocupacional funcional, carga horária quarenta horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007;

II – um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Agente de Zeladoria, categoria 03, grupo ocupacional operacional, carga horária quarenta horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A cessão de pessoal de que trata este artigo, com vencimentos pagos pelo erário municipal, dar-se-á, mediante convênio ou instrumento congênere, para o fim específico de atuar na Agência de Correios Comunitária instalada no bairro Vila Itoupava.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE               DE 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 14:34
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1919/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização